Qual o quorum para alterar a convenção e a destinação de area especifica do condomino?

Comprei um apartamento com fração maior que os demais no RGI e cuja convenção prevê expressamente o direito de uso, gozo e fruição, em caráter perpétuo, das áreas da laje e telhado que lhe são imediatamente superiores. Exceto a casa de máquinas, caixas d´água, escada de acesso e tubulações de ventilação, podendo seus proprietários executarem obras de modificações e acréscimos nestas áreas disponíveis, tudo às suas expensas e desde que não afetem a solidez ou segurança do prédio,(ART) bem como não impeçam o livre acesso às partes de uso comum. O meu vizinho já construiu um segundo andar ,ocorre que não poderei realizar a obra agora por falta de dinheiro e tenho medo que tentem mudar a convenção para alterar a área do meu telhado . Qual seria o quorum pra isso??

Imagem de perfil Ana Paula
Condômino(a)


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