Síndico Profissional

Nossa convenção diz: "A administração do condomínio caberá a um Sindico, que será auxiliado por um Sub-Síndico, pessoa física, ambos eleitos em Assembléia Geral Ordinária entre os condôminos proprietários e moradores, na forma prevista nesta Convenção, cujo mandato não poderá exceder dois anos, sendo permitida a reeleição. Pergunto: Em uma assembleia realizada em outubro 2020 elegeram uma síndica profissional, não proprietária e não moradora. Qual a legalidade dessa decisão na assembleia?

Imagem de perfil Cláudio Aparecido Leme
Síndico(a)


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