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Nossa convenção diz: "A administração do condomínio caberá a um Sindico, que será auxiliado por um Sub-Síndico, pessoa física, ambos eleitos em Assembléia Geral Ordinária entre os condôminos proprietários e moradores, na forma prevista nesta Convenção, cujo mandato não poderá exceder dois anos, sendo permitida a reeleição.
Pergunto: Em uma assembleia realizada em outubro 2020 elegeram uma síndica profissional, não proprietária e não moradora.
Qual a legalidade dessa decisão na assembleia?
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Cláudio,
A rigor a eleição é irregular, pois violou as expressas disposições convencionais.
Contudo só vejo a possibilidade de você ingressar em juízo para anular a decisão.
Bom dia! Diante da lei totalmente ilegal, agora até a justiça ignora a lei então não tem como saber a decisão caso fosse a justiça.
A lei dá a prerrogativa para a Convenção então até que esta seja alterada deve-se respeitar.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Claudio - outros condôminos devem estar com a sua mesma indignação. Meio mais rápido, reúna assinatura de 1/4 dos proprietários, encaminha a administradora para convocar uma assembleia nos termos previstos, para destituição do sindico e eleição de novo sindico nos termos da convenção.
José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP, Sindico Profissional e Auditoria Preventiva. Gestão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.
Cláudio, se ela contraria a convenção do condomínio, ela é irregular.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/