Síndico Profissional
Nossa convenção diz: "A administração do condomínio caberá a um Sindico, que será auxiliado por um Sub-Síndico, pessoa física, ambos eleitos em Assembléia Geral Ordinária entre os condôminos proprietários e moradores, na forma prevista nesta Convenção, cujo mandato não poderá exceder dois anos, sendo permitida a reeleição.
Pergunto: Em uma assembleia realizada em outubro 2020 elegeram uma síndica profissional, não proprietária e não moradora.
Qual a legalidade dessa decisão na assembleia?