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Temos um contrato com um sindico profissional que apesar de não constar em nossa convenção essa modalidade de sindico, ele foi aprovado em Assembleia. Agora em Março completam dois anos dessa gestão dele, e no contrato, diz que nesse prazo não houver contestação o contrato se renova automaticamente. Acontece que ele não quer fazer Assembleia Ordinária, não faz prestação de contas há dois exercícios e há muitas irregularidades na gestão dele. No entanto, uma conselheira Fiscal apoia todas as ações dele. Como podemos os demais moradores barrarmos juridicamente essa gestão e como podemos fazer para destituir esse síndico e qual quórum?
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Ordenar:
Maioria simples dos presentes em assembleia convocada por 1/4 dos condominos.
O contrato pode até se renovar, mas obrigatoriamente terá de haver eleição. Não existe prorrogação de mandato.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Boa noite! Não há nada de profissional neste caso.
Ele tá querendo levar vantagem e colocou algo no contrato que sobrepõe a lei o que torna inválido, sindico é eleito em assembleia.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Maria - é muito simples, basta reunir assinatura de 1/4 dos proprietários e mandar para a administradora convocar convocar uma assembleia, observando os termos da convenção condominial. Não o fazendo, converse com um advogado para conseguir uma medida judicial obrigando a administradora fazer a convocação e comparecer na assembleia.
Lembrando apenas que o atual gestor tem direito a fazer seu contraditório.
Contrato não pode ter renovação automática, tem que ter assembleia para reeleição do sindico ou eleição de novo gestor.
José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP, Sindico Profissional e Auditoria Preventiva. Gesvotartão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.
Olá, Maria
Convoque uma reunião com 1/4 dos condôminos para destituir o síndico.
Verifiquem o contrato do síndico profissional, especialmente a cláusula sobre "rescisão".
Atenciosamente,
Vesta Administradora de Condomínios
www.administradoravesta.com.br
comercial@administradoravesta.com.br
Administração, síndico profissional, auditoria e legalização de condomínios.
(21) 2323-7336
Maria você diz que o mandato termina em março então nem existe necessidade de destitui-lo, basta que 1/4 dos condôminos convoque assembleia de eleição de novo síndico. Nem que vocês tenham que conseguir os endereços para enviar as convocações por via judicial.
E tão logo vocês tenham apoio de 1/4 dos condôminos comuniquem ao síndico, de preferência por via notarial, que a assembleia está sendo convocada.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com