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Saiba mais ×Fui informada pelo síndico em exercício que o prazo prescricional era de 6 anos e haveria necessidade de se fazer uma AGO para solicitar a prestação de contas, contudo o regimento interno do condomínio é omisso.
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Ordenar:
Lulu,
O Sindico deve prestar contas, mensalmente ao Conselho Fiscal e aos condôminos por meio e Demonstrativos mensais de Receitas e Despesas, e, anualmente à Assembleia (onde, inclusive, os Conselheiros precisam dar o "parecer" para a assembleia aprovar ou reprovar o exercício anterior.
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Bom dia! Bizarra a informação lhe passada, onde tem 6 anos?
Prestação de contas é anual, compete ao morador cobrar quando o síndico não convocar assembleia para este fim , aliás é só não reeleger ou já destitui-lo do cargo.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
É obrigação legal do sindico prestar contas à assembleia anualmente, e sempre que esta exigir. Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá a requerimento de qualquer condomino.
O sindico que não prestar contas poderá ser destituido pela assembleia.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Lulu,
A ação de prestação de contas prescreve em cinco ou dez anos. Em cinco anos se entender que o exercício do mandato decorre da convenção e o juiz entender que ela tem natureza contratual. Em dez, como regra geral do código civil, nos demais entendimentos.
Atente que se as contas forem prestadas e aprovadas pela assembleia, não cabe ação de prestação de contas contra o síndico, mas só a de responsabilização por atos pontuais irregulares.