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Saiba mais ×Sou condômino de uma galeria de lojas e estamos construindo uma praça de alimentação em area comum (obra aprovada em Assembleia), porem agora o síndico quer que as lojas como bares e lanchonetes paguem mensalmente pelo uso da praça de alimentação. É legalmente possível isso? Pois as mesas estão disponíveis para qualquer pessoa sentar. Qual quorum de aprovação para ser necessário aprovar isso?
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Ordenar:
Renato SIM É LEGAL, principalmente se o condomínio paga um funcionário para realizar a limpeza. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Geraldo, mas como o condomínio pode provar que somente as pessoas que compram em bares e restaurantes utilizam das mesas? Não seria enriquecimento ilícito?
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Renato sugere ao Síndico que pagarão e contratarão o pessoal da limpeza. 0k
Código Civil Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, .................................... Neste caso o dinheiro não esta entrando na conta do síndico, mas na conta do condomínio para pagar empregados que exercerão a limpeza e esta parte você não deixou claro. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Geraldo, então o condomínio tem que garantir que somente os clientes dos bares e lanchonetes que irão usar as mesas nao?
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Renato se o acesso é público o condomínio não pode garantir nada e nem vocês. As mesas estão expostas o cara entra compra em outra loja e senta em uma mesa na frente da sua loja. Os logistas reunidos em assembleia poderão definir o número de mesas para cada loja e monta-las na frente de cada loja. O fregues muitas das vezes senta no local onde lhe tratam com gentilezas ou servem o que o cara gosta. Comercio é um local onde só os sábios se dão bem. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Sim, mas você não disse é legal a cobrança de taxa pelo uso de mesas e cadeiras de lojas com bares e lanchonetes pelos seus clientes? Se for de uso exclusivo deles é um coisa mas sendo usado por pessoas que não sao clientes destas lojas não tem lógica a cobrança. Ou o condomínio garante o uso exclusivo pelos clientes das lojas de bares ou restaurantes e cobra uma taxa ou o condomínio não pode cobrar taxa pelo uso pois o uso não é exclusivo.
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Bom dia! Só olhando a Convenção.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Essa obra obedeceu ao quórum legal de 2/3 dos condôminos? E as mesas e cadeiras serão de cada comerciante ou do condomínio?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
O sindico não pode impor nada, a decisão de cobrança, ou não, é da assembleia. Reunam-se, decidam, eo sindico será obrigado a acatar o que for deliberado.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/