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adquiri imovel e vaga cuja demarcação era uma. 7 anos após, garagem foi reformada e minha vaga reduzida pq era "area morta do condo"
1) se a "area morta" é realmente do condominio ou é parte da minha vaga de garagem, ja que a escritura nao é clara ao especificar a área da vaga?
2) caso a "area morta" pertença ao condominio e estava demarcada como sendo minha vaga no momento da aquisição do imovel? Isso é "indução ao erro"?
3) caso a "area morta" seja minha, o condominio me deve "aluguel" pela destinação de espaço que pertence a mim para uso de outro morador?
4) se a "area morta" pertence ao condominio, o ato do sindico deveria seguir o artigo 1351 do Código Civil, devendo ser considerada "nova destinação de area do condominio" e, para tanto, requer aprovação de 100% dos condôminos?
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Ordenar:
Bom dia! Não existe tal área em condomínio.
Existe área comum e privada,sua vaga privada não se discute o acesso a ela que não lhe pertence ,este já é área comum, não pode mexer, são áreas de manobras.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Consulte a convenção, que provavelmente especificará a area das vagas
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/