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boa tarde
gostaria de saber em virtude da lei LGPD se o sindico pode me negar a listagens das pessoas que visitaram minha casa nos últimos dias?
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Ordenar:
Não é função do condomínio se preocupar com quem visita os condôminos. E como da lista de visitantes (se é que existe uma) constará também quem visitou seus vizinhos a lista deve ser mantido confidencial.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Alexandre - você é que tem que saber quem autoriza ou não entrar em sua casa. O condomínio não tem nenhuma obrigação.
José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP, Sindico Profissional e Auditoria Preventiva. Gesvotartão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.
O sindico não tem essa obrigação. Voce não sabe quem visitou sua casa?
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Alexandre,
Se a lista é manual ele pode recusar-se a mostrar a lista sem justo motivo. Nesse caso, você terá que conversar com ele e, se nada for resolvido, solicitar uma medida judicial. Se ela é eletrônica, a dificuldade estaria na obtenção do relatório só da sua unidade, portanto, existindo tal opção não teria o porquê.
Eu penso que , como documento do condomínio, você tem direito a examiná-lo sempre.
Não são todos os documentos do condomínio que o condômino tem direito de ter acesso. Por exemplo: não quero que meu vizinho tenha acesso ao meu CPF e RG (que constam da matrícula do meu imóvel). E a LGPD me apoia nessa.
Uma lista de visitantes serve tão somente para o controle do condomínio naquele dia e não só não precisa ser feita como pode ser destruída a qualquer momento. E não é da conta o Zezinho quantos homens a dona Maria recebeu na unidade dela. Ainda que essa unidade seja dele também o problema é deles e não envolve o condomínio. As pessoas têm direito a terem suas privacidades preservadas.
Entendo que nenhuma ação judicial nesse sentido vai prosperar.
E por hipótese me parece (e posso estar totalmente errada) que o Alexandre é um pai de adolescente preocupado com quem o filho recebe na sua ausência. Sinto muito, terá que encontrar outro meio.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Bom dia! Condomínio não tem função de ficar monitorando quem vai na unidade autônoma.
Quem conhece a família é seu " chefe" .
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093