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Bom dia,
É legal e se for qual seria a lei que permite a construtora do prédio cobrar aluguel da recepção do prédio que dá acesso aos apartamentos?!
obs: eles alegam que a "loja" na onde a recepção foi construida pertence à uma empresa terceira!!!!!! isto é um agravante correto? um prédio totalmente residencial, e seus proprietários e inquilinos pagarem por sua recepção e ter acesso aos seus apartamentos?
Obrigado, Rangel
(31) 99810-8286
rangelbhz@msn.com
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Ordenar:
Bom dia! Leia a Convenção.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
O que eles alegam não interessa: o que está na convenção, eis o que importa. Imagino que mesmo fora de Sampa absolutamente nenhuma prefeitura aprovaria uma planta de um condomínio edilício onde não tenha acesso para a rua. Portanto se a única forma de acesso às unidades privativas é essa recepção com certeza estão passando um caô em vocês.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Rangel:
Nunca vi isto, verifique a convenção do prédio e se for necessário coloquem advogado.
Fonte: Eu