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Saiba mais ×Os proprietários de 2 conj. comerciais, em comum acordo, derrubaram a parede de alvenaria para locar juntos. Quando o locatário entregou os conj. os 2 proprietários mais uma vez, em comum acordo, decidiram por levantar a parede que dividia os conjuntos e optaram por uma parede de drywall. Ocorre que um dos proprietários vendeu seu conj. e o novo proprietário está exigindo que a parede de drywall seja removida para que uma de alvenaria seja levantada, alegando que a parede de drywall não faz parte do projeto original. Dessa forma questiono, o novo proprietário pode exigir isso? Outra coisa, existe um inquilino ocupando o imóvel, ele deve permitir que a obra seja feita? E se o inquilino não aceitar que a obra seja feita? Obrigado.
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Ordenar:
Renato - novo proprietário tem que receber exatamente o que consta da escritura. As modificações feitas, devem ser refeitas e atender o que está na escritura.
José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP, Sindico Profissional e Auditoria Preventiva. Gesvotartão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.
Nao sei, não vi o contrato que esse novo proprietário assinou. Estava claro no contrato que a parede era de alvenaria? E não, o inquilino não é obrigado a tolerar obras não necessárias no espaço dele.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Renato o assunto aqui é condomínios residenciais e suas leis. Dois conjunto de lojas pode até não ser um condomínio. Construções é com Engenheiros ou Prefeitura local. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva