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Olá boa noite, sou proprietário de um apartamento que possui uma varanda. Comprei o apartamento e paguei pela varanda ela foi calculada como metro quadrado, a medida total do ap consta no meu iptu.
A construtora já vendeu a varanda com uma bancada e pia, ao lado da bancada tem a conexão elétrica e tubulação para instalação do ar condicionado split da sala, porém como eu não tenho ar, coloquei um freezer super bonitinho sem fazer nenhuma alteração.
Depois de 1 ano morando, recebi um notificação que não posso ter um freezer na varanda.
Fiquei confuso, eu posso ter um ar condicionado, mas não posso ter um freezer?
Muito obrigado a quem puder me ajudar....
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Ordenar:
Para responder, é preciso entender duas coisas:
(1) o que diz a convenção/regimento interno sobre a varanda (por exemplo, "não pode haver objetos que fiquem visíveis do lado externo"?
(2) qual o texto presente na notificação?
Att.
Consulte a convenção de condominio e verifique se nela conta alguma restrição nesse sentido.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Bom dia! Houve alteração , não estou como foi entregue,quem não respeita as regras internas é melhor morar em casa.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Matheus antes de comprar o freezer teria que ter consultado o Síndico do seu condomínio. Proprietários de aptos tem que obedecer as Leis que regem condomínios como também a convenção local, portanto, o fato de você ter comprado o apto e pago toda a sua metragem, não lhe dá o direito de usá-lo conforme bem entender. Tudo que ficar aparente, ou seja, acima da mureta da varanda, muda a fachada da edificação, o que é proibido a condôminos por Leis. Se fosse um freezer baixo, horizonta e estes não ultrapassaria a altura da mureta, não teria nenhum problema de colocar este tipo em sua varanda, mas o vertical sim, pois se projeta acima do beiral da varanda e é visto por todos fora de sua dependência ou até mesmo da rua. 0k
Código Civil e a Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios) proíbe expressamente as alterações na fachada (art. 1.336, inc. III, do CC e art. 10, incs. I e II, da Lei nº 4.591/64).
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Olá, Matheus
Consulte a Convenção/Regulamento Interno d condomínio.
Atenciosamente,
Vesta Administradora de Condomínios
www.administradoravesta.com.br
comercial@administradoravesta.com.br
Administração, síndico profissional, auditoria e legalização de condomínios.
(21) 2323-7336