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Boa tarde,
Emito um boleto em nome de cada Condômino (Proprietário), porém tem uma proprietária que tem o seu apto alugado e a mesma pede para fazer um recibo a parte da taxa extra e que eu retire essa taxa do boleto, pois o boleto quem paga é a inquilina. Em outra gestão, a sìndica recebia a taxa extra e emitia o recibo para ela.
Não quero receber nenhum dinheiro em mãos, quero que toda cobrança seja feita através do boleto bancário. Minha pergunta é; Tenho obrigação de fazer isso, ou posso efetuar uma cobrança em único boleto e a proprietária que resolva com sua inquilina?
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Ordenar:
Vc está correta e ela que se vire com o inquilino que literalmente não é problema seu, alias, inquilino só traz problema para o sindico. Se ela voltar a reclamar diga que vc só altera por decisão judicial.
Compliance Sindico Profissional
carvavalho32valmir@gmail.com
Atende: grande São Paulo e Interior.
Cristina - faça a emissão de 2 boletos (cobra o valor do 2° boleto da proprietária). Apenas, lembrando que ambos os boletos tem que sair em nome do proprietário.
José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP, Sindico Profissional e Auditoria Preventiva. Gestão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.
Boa tarde! Tudo no mesmo boleto e ela se acerta com a inquilina,o condomínio não tem relação de cobrança com inquilino.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Cristina exatamente isto e os boletos tem que ser emitidos em nome do condômino = proprietário do imóvel conforme determina o Código Civil artigo 1.336 item I. A condômina que se entenda com a inquilina dela. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
De jeito nenhum. O código civil é bastante claro sobre ser DEVER DO CONDÔMINO contribuir com as despesas do condomínio. Emita um único boleto em nome do condômino e ele que se vire com o inquilino dele.
Fica fácil ele ganhar com a locação do imóvel e você trabalhar de graça para ele, não é mesmo? Se ele não quer ter o trabalho que pague a administração do aluguel a uma imobiliária.
Essa ex síndica provavelmente estava ilegalmente exercendo atividade de imobiliária.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Efetue a cobrança em único boleto e a proprietária que resolva com sua inquilina, porque isso não diz respeito ao condominio
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/