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Saiba mais ×Síndico profissional pode atuar sem contrato de prestação de serviço? ele pode receber pro labore? outra coisa, um condômino pode chegar com uma pessoa que não tenha nenhum vínculo com o condominio no dia da assembleia e apresentar essa pessoa para concorrer ao cargo de síndico sem antes ser votado em assembleia a contratação desse tipo de serviço? Na Convenção NÃO consta em pauta a possibilidade de contratar alguém externo.
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Ordenar:
Bom dia! Contrato é importante,mas o mais importante é especificar tudo na Ata da assembleia que elegeu.
Tudo que for deliberado deve esta no edital de convocação.
E estando na Convenção que só pode ser síndico condômino , teria que alterar.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Sim, o profissional pode atuar sem contrato, já que a propria ata de eleição pode conter todas as suas obrigações extralegais. Se a convenção for omissa, pode haver a contratação/eleição de alguem externo; caso contrario se ela restringir o cargo a moradores ou condominos, nada feito
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Cerqueira Cesar e Jardins.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
O que legitima o sindico no cargo, seja morador ou não é a ata de eleição. O valor a ser pago consta da previsão orçamentaria, as obrigações estão inseridas no Código Civil e para fins de pagamentos/encargos, vale a emissão da NF mensalmente. O resto é invenção dos desinformados e incompetentes de plantão.
Compliance Sindico Profissional
carvavalho32valmir@gmail.com
Atende: grande São Paulo e Interior.
Olá, Claudio
O condomínio pode contratar um síndico profissional se a Convenção não proibir.
É recomendável que vocês façam um contrato e o profissional contratado deve emitir NF ou RPA.
Atenciosamente,
Vesta Administradora de Condomínios
www.administradoravesta.com.br
comercial@administradoravesta.com.br
Administração, síndico profissional, auditoria e legalização de condomínios.
(21) 2323-7336