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Saiba mais ×sou sindico provisorio a 07 meses numca tive rnumeraçao gostaria de saber se posso e tenho direito de receber
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Ordenar:
Você só terá direito à remuneração que consta da sua Convenção ou da AG que te elegeu.
Abraços
Fonte: que
Isenção parcial ou total da taxa de condomínio ou remuneração do síndico deve constar na Convenção do condomínio ou então ser discutida e aprovada na assembleia de eleição, se não foi, deve ser convocada a assembleia para discutir.
Como assim, síndico "provisório"?
Se vc foi ELEITO em AGO devidamente convocada para esse fim, tens direito ao prolabore, isenção que esteja na Convenção e/ou na ata da AGO que o ELEGEU.