A eleição de síndico é por unidade ou por condômino?
Eu e minha esposa somos proprietários de uma unidade. Já exerci a função de síndico por dois anos, quando então foi passada a outra unidade. Ainda não houve rodízio entre todas as unidades. Acontece que o síndico atual quer que minha esposa seja a próxima a ocupar a função alegando que a escolha é por condômino e não por unidade. Entretanto a convenção não regulamenta se a escolha é por condômino ou por unidade. Eu e minha esposa só queremos retornar à função após ter havido o rodízio por todas as unidades, pois entendemos que a escolha deve ser por unidade e não por condômino.