Adequando a questão: Todo Condomínio deve adequar sua Convenção ao novo Código de Processo Civil?
Todo Condomínio, seja residencial ou comercial, deve adequar sua Convenção e o seu Regimento Interno ao novo Código de Processo Civil? Se sim, tem um prazo para fazer isso? Tem penalidades previstas, se não o fizer nos prazos previstos?