EXISTE NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA P/ QUE O SÍNDICO GASTE COM UMA AÇÃO JUDICIAL?
Gostaria de saber se existe a necessidade de aprovação em assembleia para que o síndico entre com uma custosa Ação Judicial principalmente, contra um condômino desafeto que que faz forte oposição e acusa o síndico formalmente de irregularidades administrativas e distribui provas p/ os Condômino. A Ação Judicial a que me refiro não é ref. Cobrança de Condomínio ou seja, seria Ação para tentar prejudicar/castigar o Condômino desafeto. Agradeço antecipadamente!