Pergunta

Alteração de fração ideal
Por Maria Jose D'Alessandro Nogueira
Perguntou há mais de 1 ano
As assembleias condominiais têm legitimidade para alterar frações ideais de edificações cuja convenção e regimento Interno já estão devidamente registrados/certificados em cartórios de registro de imóveis?
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Respostas (4)
Ordenar:
Maria Depende. Digamos que o condomínio compre o terreno do lado e agregue este terreno as partes comuns do condomínio, neste caso a fração ideal que caberá a cada unidade poderá sofrer alterações, mas acho uma grande besteira pelo custo que gerará esta alteração e na minha opinião o ideal seria formar uma associação de condôminos para serem os donos deste terreno. Cada caso é um caso e não sei qual é o seu caso. 0k
Fonte: Pessoal
Boa noite! Entendo que não.
Uma área comum é inalienável , não tem como fazer puxadinho em condomínio seja vertical ou horizontal , exceto se o condomínio aprovar em assembleia por unanimidade a compra de um terreno por exemplo.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
Não têm.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Área de atuação: bairros Cerqueira Cesar/Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/
Se consideram agregar terrenos ao Condomínio, melhor faze-lo na forma de associação de moradores. Porque se um dia, voces quiserem vender esse terreno, ele Nao esta atrelado ao condomínio.