Pergunta

Dois proprietários, quem vota na morte de um?
Por Cassia Mendes
Perguntou há mais de 1 ano
Uma Unidade no condomínio tinha duas proprietárias irmãs. A filha de uma sempre votou com a procuração da mãe. A mãe faleceu. Por lei, como essa filha poderá continuar votando ? Que documento ela precisará apresentar em Assembleia?
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Respostas (4)
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Boa noite! O síndico que tenha um pouco de coerência não se atenta no primeiro momento a meio voto ,ela sendo filha única torna-se dona natural da fração de 50% , precisa formalizar em cartório , não vejo uma boa o condomínio receber os valores referentes a unidade e não reconhecer o direito ao voto.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
Como essa pessoa ja vinha participando e votando e todos a conhecem, aceitavam e=seu voto, creio que agora, nao muda nada.
Procurações só têm valor enquanto o outorgante está vivo.
Cassia raciocina assim: o apartamento pertence a um casal, você aceita que só um dos compossuidores vota sem nenhuma objeção. Porque você agiria diferente no caso dos compossuidores serem irmãos e não marido e mulher? A lei é a mesma. Veja na sua convenção se não está previsto que em caso de imóvel com mais de um dono (e a maioria é de mais de um dono) esses compossuidores não elegem entre eles um representante comum?
Você só precisa se preocupar com compossuidores quando vamos mudar a convenção (todos assinam) ou quando a matéria exige unanimidade, ok?
Toda procuração expira com o falecimento do outorgante. De resto, usgiro-lhe que siga a recomendação da Marisa Marta, que deu a resposta mais completa e qualificada.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Área de atuação: bairros Cerqueira Cesar/Jardins e Pinheiros
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