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Saiba mais ×Fui eleito síndico do condomínio onde moro a dois meses, e descobri que a Administradora vem cometendo algumas irregularidades no pagamento do salário do único funcionário que temos, alguns exemplos: Não inclusão dos 33% (salario moradia) para o calculo dos encargos sociais, férias, não pagamento do adicional por acumulo de função, não guardava a previsão da multa de 40% do FGTS, tudo isto com o conhecimento da síndica anterior, existe um contrato com a administradora que vence em maio de 2013 e que prevê muita do restante do contrato em caso de rescisão, pelos motivos citados acima, consigo rescindir o contrato sem o pagamento deste multa?
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Boa tarde prezado,
Infelizmente não, pois ao assinar um contrato de prestação de contas no qual o condomínio aceita a forma de rescisão atraves de pagamento de multa não tem jeito.
Mais pelo que sei, de praxe cobra-se uma mês de multa, ou seja, como forma de aviso prévio, na pior das hipóteses dois meses, o que é comum, estão cobrando algo diferente?
Att,
Kleber - SP
Ola Kleber, sim eles estão cobrando, uma multa referente aos meses faltantes que no caso seria 10 meses, conforme clausula do contrato, agora mesmo com todas estas irregularidades citadas eu não consigo rescindir sem pagar a multa?
Jose, a sindica assinou um contrato com clausulas prejudiciais ao condominio, infelizmente. Com relação ao salário moradia, não é obrigatorio, desde que o zelador não acumule funções. Não guardar a provisão de 40%, também não é usual. A Administradora podera alegar que trabalhava de acordo com as ordens da sindica e voce não podera fazer nada, tendo em vista que a administradora é para auxiliar o sindico e fazer o que ele determina.
Francisco
José, as cláusulas de rescisão estão definidas e claras no contrato certo?! então é isso, ou você cumpre o contrato ou quebra e paga a multa acordada; independente do motivo que o levar a quebrar o contrato.