Este é o artigo da nossa convenção.
A síndica está no cargo há anos. O nosso condomínio tem 32 apartamentos e a maioria são pessoas de idade, que não acompanham e nem se interessam por nada.
Ela consegue procuração dos moradores e sempre se elege.
Nosso condomínio está abandonado precisando de muitas manutenções.
Artigo 7º
É lícito fazer-se o condômino representar, por procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o próprio administrador ou Membro do Conselho Fiscal, bem como seus respectivos parentes até o terceiro grau.
Pode ser alterado este artigo em uma Assembleia em que a própria Síndica vota com muitas procurações?
As procurações apresentadas em Assembleia devem ficar arquivadas junto a Ata?
Obrigada
Edis