Alteração de itens da Convenção?

Este é o artigo da nossa convenção. A síndica está no cargo há anos. O nosso condomínio tem 32 apartamentos e a maioria são pessoas de idade, que não acompanham e nem se interessam por nada. Ela consegue procuração dos moradores e sempre se elege. Nosso condomínio está abandonado precisando de muitas manutenções. Artigo 7º É lícito fazer-se o condômino representar, por procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o próprio administrador ou Membro do Conselho Fiscal, bem como seus respectivos parentes até o terceiro grau. Pode ser alterado este artigo em uma Assembleia em que a própria Síndica vota com muitas procurações? As procurações apresentadas em Assembleia devem ficar arquivadas junto a Ata? Obrigada Edis

Imagem de perfil Edis Pereira de Castro
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Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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