Atualizando RIs do Condomínio, o que faculta a lei quanto as penalidades? Na Convenção, a multa é relacionada a atraso de pagamento do Condomínio. Quando dita “esgotadas as penalidades previstas nos regulamentos específicos, os condôminos que reiteradamente, perturba, transgredir os deveres convencionados ou quaisquer normas ou Ris aprovados em AG, ficará sujeito, conforme Art. 36, sujeito a multa de até 5 vezes o valor da contribuição mensal, sem prejuízo das demais consequências cíveis e criminais do seu ato e, será imposta por ¾ dos condôminos”. Se refere, também, por reiterar o comportamento antissocial e por ¾ ser constrangido a pagar multa de até 10 vezes o valor de contribuição.
Como inserir as penalidades nos Ris?
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