cumprimento à Lei 12.007 de 29 de julho de 2009

Me foi solicitado uma carta de quitação de uma unidade, porém, localizei 2 débitos. Um em 07/2009 e 06/2011. Solicitei os comprovantes pagos, porém, a proprietária se negou a me dar, dizendo que conforme a lei 12.007 de 29 de julho de 2009 eu tenho que fornecer a quitação para ela. Ela pode se negar a me dar? Essa lei fala sobre quitação de debitos, porém, ela se enquadra tmb em condomínio? Eu não vou dar a carta pq constam debitos.... isso pode me prejudicar em algo?

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