A lei municipal (SP)14018/05 é aplicável também aos condomínios antigos?
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água e Reuso
§ 1º O Programa abrangerá também os projetos de construção de novas edificações de
interesse social.
§ 2º Os bens imóveis do Município de São Paulo, bem como os locados, deverão ser
adaptados no prazo de 10 (dez) anos.