A lei municipal (SP)14018/05 é aplicável também aos condomínios antigos?

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água e Reuso § 1º O Programa abrangerá também os projetos de construção de novas edificações de interesse social. § 2º Os bens imóveis do Município de São Paulo, bem como os locados, deverão ser adaptados no prazo de 10 (dez) anos.

Imagem de perfil Vagner Tadeu de Souza Bueno
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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