Pergunta

Multa Obra Parada
Por Marcelo
Perguntou há 9 meses
Boa Tarde, A construção da minha casas está parada, a sindica colocou em votação em assembleia e foi aprovada que todas as construções paradas precisam estar fechadas com tapumes todas as janelas e frestas inclusive do segundo andar, não tenho condições nesse momento de estar realizando esse serviço, pois o custo para a compra do material e a colocação na parte superior e muito alto, pois tem muitas janelas e vão abertos na parte superior. Agora ela está me multando por não ter feito essa adequação? Como devo proceder ela pode impor isso e multar, pois isso não consta no regulamento de obra do condominio, isso foi criado agora por ela.
Obrigado
Marcelo
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Respostas (3)
Ordenar:
Voce deveria ter participado da assembleia e colocado seus pontos de vista. E ouvido os argumentos dos seus vizinhos.
Mas participante ou nao da assembleia, voce deve seguir a determinacao aprovada. Ou questionar isso isso na justica, com grande chance de perder.
Boa tarde! Primeiro precisa observar o Regulamento Interno, uma simples assembleia não tem autonomia para impor tais condições.
Agora resta um bom argumento em especial focado no financeiro e limpeza da obra ,leve isso a justiça,o resultado não tem como saber.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
Marcelo - Você faz uma pergunta, mas não esclarece os motivos.
Porque a sua obra esta parada? Falta de grana para continuar ou existe uma proibição por parte do Governador ou Prefeito do seu Estado ou Cidade?
Tapumes cercando uma obra é identificada pela NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, mas não se trata de uma Lei e sim de uma Norma, que pode ter ou não um valor Jurídico. Inserido em uma Lei ou na Convenção local terá valor Jurídico necessário e você terá que cumprir, mas uma simples assembleia não tem poder Jurídico para impor esta norma, como regra em seu condomínio e precisaria de 2/3 de todos os condôminos aprovando esta nova regra, para torná-la como uma obrigação, e todos teriam que acatá-la.
Digamos que a sua obra está parada por falta de grana, mesmo assim a divisa do seu terreno com as partes comuns do condomínio deveriam estar com tapumes, até mesmo para a segurança de sua obra e evitar que alguém adentra em seu terreno ou em sua unidade em construção. Quanto a tampar buracos e janelas não vejo nenhuma necessidade e este problema é unicamente seu e pelo seu entendimento. Verifique em sua cidade o "Código de Obras", lá poderá constar apenas tapume envolto do terreno e não no objeto em construção. A Síndica insistindo, argumente, pois agora já tem base que lhe apresentamos. Multando, recorra a Justiça, Juizado Especial que atende o seu bairro. 0k
Fonte: Pessoal
Muito Obrigado,
A obra está parada por falta de grana mesmo, não tenho dinheiro para terminar.
A obra está fechada em todas as laterais e frontalmente ninguém tem acesso a obra, a Sindica está querendo que fecha com tapumes a toda a parte superior do sobrado, janelas e vão em aberto, mas para fazer isso e um custo muito alto, pois alem do material e da mão de obra vou precisar alugar andaimes, e nesse momento não tenho condição de fazer isso, e alem disso passando alguns meses esse material apodrece e começa a cair e com isso vai gerar outros problemas. Obrigado.
Comentou há 9 meses
Retificando que a decisao de assembleia so tem valor se aprovada como mudanca do RI e atendendo ao quorum qualificado para a aprovacao requerido pela convencao, que deve ser de 2/3. Se nao foi assim, mais um motivo para contestar a decisao.
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