Pergunta
CONVENÇÃO DE CONDOMINIO, QUANTO TEMPO DEMORA PARA ELABORAR
Por VALTER JOSÉ DE CASTRO
Perguntou há 9 meses
ENTRE, RASCUNHO,MINUTA, ANALISE,LEITURA DA REDAÇÃO,PREPARAÇÃO,REGISTTRO EM CARTORIO, PERGUNTAMOS QUANTO TEMPO DEMORA PARA FAZER UAM CONVENÇÃO DE CONDOMINIO,POIS UMA ADMINISTRADORA, JA VAI PARA 7 MESES E NADEA,NADA,NADA DE NOS APRESENTAR O QUE CONTRATAMOS ,SEGUNDO RADIO PEÃO FOFOCA, TENTARAM TAPEAR OS CARTORIOS E LEVARAM UM TAPA DE PELICA
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Respostas (5)
Ordenar:
Boa tarde! Quando o condomínio contrata um serviço as partes devem estipular um prazo, agora não dá para não pagar pelo serviço e querer algo sério.
Não sabendo o que foi acordado entre vocês.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
Valter,
Pode-se levar muitos meses discutindo as clausulas e artigos, porque sempre ha muita controversia.
Mas a redacao de rascunhos e proposicoes nao deveri ademora mais do 30 dias para ocorrer, quando feito por gente experiente e competente.
E claro, os prazos deveriam estar especificados em contrato.
Porque nao rompem esse contrato e contratam alguem preparado para a tarefa?
A elaboração (redação) é o de menos. Como o diabo mora nos detalhes, a grande dificuldade é colher as firmas reconhecidas de todos os condominos exatamente conforme consta no RGI. Ou seja, dos proprietarios e coproprietarios. Se o cadastro da administradora estiver desatualizado, o processo terá de ser inteiramente refeito, com nova AGE e tudo o mais.
Com relação ao prazo, sete meses é muito.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Vieira Souto Gestão Condominial
Área de atuação: bairros Cerqueira Cesar/Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/
Valter que emite as convenções são as construtoras. Depois fica complicado para conseguir os votos exigidos 2/3 de todos e ainda tem um montão de quesitos que tem que ser cumpridos por exigência do cartório de RGI e os condôminos cada um vê o seu lado.
Convenções não precisa ser mudadas, porque existe a Lei. Muda-se a convenção quando muda as partes comuns de um condomínio. 0k
Fonte: Pessoal
Valter, A Convenção Condominial é um dos documentos que a construtora/incorporadora deve depositar em cartório antes mesmo de anunciar a venda. O que pode ser feito depois, é a alteração de alguns poucos artigos. Depende do que se pretende alterar, não precisa registrar em forma de "nova convenção". Veja que a Lei 10.406 declara isso! O quórum para alteração de alguns artigos (possíveis) de ser alterado é 2/3 de aprovação. A participação da assembleia é fundamental na elaboração e depois na coleta de assinaturas (presenças ou participações em assembleia).
Assinatura: WWW.PROCOND.COM.BR - Engenharia e Administração Condominial
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