Podemos reter os impostos de terceirizados optantes do simples?
A nossa administradora (BCF) insiste que a retenção de INSS na fonte é devida, a prestadora de serviço contesta alegando que esse entendimento foi altera e que agora rege o seguinte: "...Sumula 425 do STJ dispensa retenção de INSS das empresas optantes pelo simples nacional...".
Agora a prestadora esta ameaçando contestar judicialmente.
Alguem sabe me informar com certeza e de preferência embasado em algum documento oficial quais das partes esta certa?
Obrigado