Podemos reter os impostos de terceirizados optantes do simples?

A nossa administradora (BCF) insiste que a retenção de INSS na fonte é devida, a prestadora de serviço contesta alegando que esse entendimento foi altera e que agora rege o seguinte: "...Sumula 425 do STJ dispensa retenção de INSS das empresas optantes pelo simples nacional...". Agora a prestadora esta ameaçando contestar judicialmente. Alguem sabe me informar com certeza e de preferência embasado em algum documento oficial quais das partes esta certa? Obrigado

Imagem de perfil Daniel Gomes de Oliveira
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