Pergunta

Deixar de pagar Ex Síndico
Por Luciano Lopes
Perguntou há 4 meses
Boa tarde amigos! Assumi como síndico em um condomínio onde o antigo síndico ganhava um ordenado de R$ 3000,00 por mês, o ultimo dia 17/12 ele foi destituiído devido a varias irregularidades, porém ele "trabalhou" 15 dias no mês de dezembro no condomínio, no meu ver ele tem o direito de receber R$1.500,00 pelos 15 dias , visto que é a metade do valor que ele recebia antes, faço essa pergunta porque o conselho fiscal e consultivo alguns optaram por não aprovar esse pagamento a ele porque querem processa-lo devido as tais irregularidades, devo acatar o que o conselho decidir ou devo fazer o que é correto diante da lei?
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Respostas (8)
Ordenar:
Luciano,
O fato de ter sido destituído, ainda que eventualmente por irregularidades, não afasta a remuneração dele. Em princípio, o seu raciocínio está correto. Para não criar caso, convoque uma assembleia para dirimir a dúvida, assim o conselho não fica contrariado e nem você.
Eurus
Luciano boa tarde você tem que procurar o seu jurídico, vcs alegam que querem processar mais não sabemos o porque bem ele foi DESTITUIDO e terá que aguardar o JURIDICO orientar vocês, ele não tinha salario salvo se ele for sindico profissional ai ele tem um contrato vinculado a ele, e tb não seria DESTITUIÇÃO, como falta informação procure o advogado do condomínio ele profissional certo para te ajuda, salvo se vc estiver mudando tudo ADM - JURIDICO e mesmo assim terá procurar um advogado para te orientar - aqui qdo temos qualquer tipo de problema suspendemos pagamento de todos - exceto dos COLABORADORES até entender tudo que esta acontecendo no condomínio é o que fazemos aqui.
Assinatura: Katia - Styllus - (11) 9 4774-7482
Boa tarde! Não vá na pessoalidade dos demais, depois pode sair mais caro para o condomínio e já sabe quem será cobrado, agora caso a deliberação de não pagar viesse da assembleia seria outra coisa.
Pague o valor citado e tire o seu da reta, mesmo porque para ele ser processado via condomínio precisa ser aprovado em assembleia.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
Luciano, boa tarde. Em condomínio, conselho não pode decidir nada, aliás nem síndico, essa parte cabe a assembleia, se ele ficou 15 dias, tem que ser pago. Processar vocês podem, mas terão que provar que ele locupletou, para só depois entrar com uma ação, o síndico responde com seus bens pelo desvio de dinheiro em condomínio.
Luciano,
Conselho quando muito aconselha. E sindico segue seu senso de responsabilidade, porque afinal ele e' o unico responsavel.
Digamos que voce siga o "conselho" e nao pague. O sujeito processa o condominio e posteriormente o condominio pode processar voce por nao ter cumprido com a lei. E voce pode ter a vir de ter de pagar isso para o condominio.
Entao, a principio, se tem base legal, eu dispensaria o "conselho" e pagaria.
Se avental processar o exsindico, voces precisarao de uma assembleia para aprovar a despesa. E nesta ocasiao, voce pode consultar a vontade popular (que nao isenta o condominio de processo, mas isenta o sindico de ser processado pelo condominio) sobre o pagamento desta divida. Ou simplesmente informa que a lei foi seguida e a pessoa foi paga.
Se houver contrato entre as partes, sugiro ler previamente com bastante atencao...
O fórum tem falado de exaustiva que conselho, seja fiscal ou consultivo, não representam legalmente o condomínio. Essa decisão é do sindico tanto de pagar como de processar. Outra coisa: convém separar as coisas e no caso ai, precisa avisar a turma do conselho que não mandam em nada, que pratica de irregularidades é uma coisa e a "remuneração" devida é outra. Ou seja, cada uma deverá ser arguida na esfera de competência.
Assinatura: Compliance Sindico Profissional
carvavalho32valmir@gmail.com
Atende: grande São Paulo e Interior.
Luciano - cuidado com os termos utilizados. Sindico NÃO TEM ORDENADO. Entendo que ele tem direito a receber o pró-labore até o dia da destituição em assembleia.
Cabe a Você analisar quais as condições de contrato que ele tinha com o Condominio. 1) emitia nota fiscal para receber o valor correspondente a prestação dos serviços? , 2) Se ele não emitia nota fiscal, o pagamento era na condição de autonomo? Se positivo, você tem que verificar se foi recolhido o INSS dele e a parcela do patronal.
Assinatura: lopesjg@uol.com.br
Estou com o maior problema com esse ex síndico, ele mesmo registrou a carteira dele e do presidente do conselho, porém nunca recolheu encargos de nenhum deles...
Faça o que a lei manda.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Vieira Souto Gestão Condominial
Área de atuação: Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/