Pergunta
Regulamento Interno
Por Maurício B Raucci
Perguntou há 5 meses
Como deve ser elaborado, a síndica deve formar uma comissão? Qual o prazo para a sua elaboração após a Assembleia de Instalação? Tem que passar por votação em assembleia e qual seria o quórum da assembleia e porcentagem para a sua aprovação?
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Respostas (6)
Ordenar:
A forma de melhor elaborar um RI sao voces quem decidem. Podem fazer varias reunioes (nao e' preciso ser assembleia) ou ate' formar uma comissao para fazer propostas.
Mas a aprovacao deve respeitar o quorum qualificado especificado na convencao, comumente de 2/3 dos condominos (nao e' dos participantes da AGE) (condominos=proprietarios).
Boa tarde! Quem no condomínio entende do assunto?
Comissão sem alguém que conhece não adianta nada.
Melhor vê com a administradora.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
Mauricio o quórum quem exige é a convenção local e se esta não mencionar e o RI estiver fazendo parte integrante da convenção, para mudança do RI, será o mesmo quórum exigido para mudar a convenção e por Lei, são 2/3 de todos os condôminos que no condomínio existir. Condôminos = proprietário de imóvel.
Dificilmente a convenção e RI são dois documentos, registrados em cartório de RGI. Caso a convenção e RI do seu condomínio sejam dois documentos diferentes registrados e Cartório de RGI, para mudança ou acrescentar artigos no RI, bastaria a maioria dos condôminos presentes em Assembleia condominial, por entendimento de Juristas ou o quórum que ma convenção poderá constar. 0k
Fonte: Pessoal
Mauricio o que a convenção diz sobre o IR?
Verifique primeiro se a convenção estabelece quorum especial. Se sim, vc terá de obte-lo; caso contrario, maioria dos presentes.
Envie a minuta com antecedencia a todos os condominos, para que eles a analisem e possam propor alterações.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Vieira Souto Gestão Condominial
Área de atuação: Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/
Mauricio, para mudar o RI, normalmente precisa mudar a convenção o que exige aprovação de dois terços do condomínio. O bom é contratar um advogado especialista em direito imobiliário.