Gostaria de saber se o livro de ocorrências é de propriedade dos condôminos ou do síndico pois no meu condomínio, que é novo, a síndica simplesmente grampeou as páginas para que eu moradora não lê-se.
Mais penso que é um direito dos moradores lerem o livro para ver e se defender de possíveis reclamações. Nunca vi nada igual e não é a primeira vez que moro em condomínio.
Também gostaria de saber se sou obrigada a escrever no livro na portaria em pé e segurando o livro apenas com uma mão sem nenhum apoio,pois no prédio da minha mãe é possível o morador levá-lo ao seu apto para registrar sua reclamação e após devolvê-lo acho que não sou nenhuma delinquente para fazer nada com o livro uma vez que as páginas são numeradas é só conferir a cada recebimento do morador se está tudo certo com o mesmo.
Obrigada.