o livro de ocorrências é propriedade do síndico?

Gostaria de saber se o livro de ocorrências é de propriedade dos condôminos ou do síndico pois no meu condomínio, que é novo, a síndica simplesmente grampeou as páginas para que eu moradora não lê-se. Mais penso que é um direito dos moradores lerem o livro para ver e se defender de possíveis reclamações. Nunca vi nada igual e não é a primeira vez que moro em condomínio. Também gostaria de saber se sou obrigada a escrever no livro na portaria em pé e segurando o livro apenas com uma mão sem nenhum apoio,pois no prédio da minha mãe é possível o morador levá-lo ao seu apto para registrar sua reclamação e após devolvê-lo acho que não sou nenhuma delinquente para fazer nada com o livro uma vez que as páginas são numeradas é só conferir a cada recebimento do morador se está tudo certo com o mesmo. Obrigada.

Imagem de perfil Eduarda Ricca
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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