Pergunta

Duas votações da mesma pauta
Por Rosimeire da Silva Scrittore
Perguntou há 52 dias
Após pauta ser votada a parte interessada pode induzir condôminos a nova votação? A parte que defende interesse próprio tem direito ao voto?
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Respostas (5)
Ordenar:
1) Poucos detalhes para responder.
2) Sim, todos tem direito a votar, mesmo que em defesa própria. Exceto se a convenção coletiva proibir.
E possível votar a pauta novamente por ordem do plenário, desde que todos os que estiveram na primeira votação ainda estejam no recinto. E é possível votar em assuntos do seu interesse. O que a lei veta é voto em assunto de seu exclusivo interesse conforme artigos 1336-1337 do código civil. E algumas convenções vão no mesmo sentido.
Ma verdade esperaram que um dos que votaram contra interesse do síndico fosse atender o telefone para votar a segunda vez, a pessoa que votou contra não teve chance de votar novamente, prevalecendo o interesse do síndico.
Ma verdade esperaram que um dos que votaram contra interesse do síndico fosse atender o telefone para votar a segunda vez, a pessoa que votou contra não teve chance de votar novamente, prevalecendo o interesse do síndico.
Ma verdade esperaram que um dos que votaram contra interesse do síndico fosse atender o telefone para votar a segunda vez, a pessoa que votou contra não teve chance de votar novamente, prevalecendo o interesse do síndico.
Se esse voto foi decisivo a pessoa pode questionar a decisão judicialmente. Avalie se vale a pena.
Bom dia! As deliberações da assembleia tem que ser o que está na ordem do dia ( edital de convocação).
Quem tem direito a voto é o proprietário em dia com suas contribuições.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
Rosi, poder pode, mas cabe ao presidente da mesa encerrar a votação e dar ciência do resultado.
Passada a deliberação, não cabe nova votação. Consulte a convenção, pois há casos em que o sindico é proibido de votar em assuntos de seus interesse.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Vieira Souto Gestão Condominial
Área de atuação: Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/
Comentou há 52 dias
A convenção não proibe, fiquei impedidade pagar o condomínio por causa do advogado do prédio que levou 4 anos pata cobrar em juízo, tentei vários acordos com conhecimento do síndico, gerou multas, juros e atualização, foi votado parcelamento em assembleia mas por interesse do síndico logo que um dos favoráveis ao acordo saio por uns minutos ele forçou nova votação e revogou o acordo por 1 voto, se empatado o desempate seria deito pelo presidente da mesa que votou advir só acordo
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(0)Comentou há 52 dias
A convenção não proibe, fiquei impedidade pagar o condomínio por causa do advogado do prédio que levou 4 anos pata cobrar em juízo, tentei vários acordos com conhecimento do síndico, gerou multas, juros e atualização, foi votado parcelamento em assembleia mas por interesse do síndico logo que um dos favoráveis ao acordo saio por uns minutos ele forçou nova votação e revogou o acordo por 1 voto, se empatado o desempate seria deito pelo presidente da mesa que votou advir só acordo
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(0)Comentou há 52 dias
A convenção não proibe, fiquei impedidade pagar o condomínio por causa do advogado do prédio que levou 4 anos pata cobrar em juízo, tentei vários acordos com conhecimento do síndico, gerou multas, juros e atualização, foi votado parcelamento em assembleia mas por interesse do síndico logo que um dos favoráveis ao acordo saio por uns minutos ele forçou nova votação e revogou o acordo por 1 voto, se empatado o desempate seria deito pelo presidente da mesa que votou advir só acordo
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