É possível instalar um sistema de câmeras de segurança sem convocar assembleia?
A síndica do meu condomínio instralou um sistema de câmeras de segurança sem convocar assembleia ou sequer enviar comunicado aos condôminos, explicando o funcionamento do tipo de sistema escolhido. Tampouco sabemos que fundo foi utilizado para custear a compra dos equipamentos e o serviço, visto que, em caixa, não havia fundos que pudesssem cobrir esses gastos, apenas um fundo de obras e um fundo de reserva. Ambos os fundos não poderiam ser usados para pagar esse tipo de despesa sem a autorização de uma assembleia. Estou certa? O que diz o Código Civil?