Pergunta

obra irregular na area privativa do proprio morador
Por vanessa
Perguntou há 7 dias
Sou sindica em um condominio de casas. com patio privativo. temos um regulamento que nao permite usar os muros dos patios privativos para construir. quem quiser fazer uma area maior ( aumentar cozinha, fazer espaço gourmet, enfim), deve faze-lo desde o chao ate o teto.
Ocorre que tinhamos um sindico que autorizava essas obras irregulares.
Agora que eu assumi, recebi denuncia de uma moradora que estava começando a construir utilizando os muros de divisa das casas. falei com ela e ela seguiu sua obra. Enviei notificações e multa.
Ela quer agora que todos os outros moradores que estao irregulares, tbm destruam suas obras. Mas é de conhecimento de todos, que o antigo sindico autorizou... como ficam esses "presentes" das antigas gestoes?
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Respostas (5)
Ordenar:
Vanessa - acerte seu cadastro junto ao SINDICONET. Consta como Condômina.
Em relação a situação apontada, convoque uma assembleia especificamente para discutir a situação. Se vários já construíram, a atual poderá entrar na justiça ou ainda acionar o condominio pela advertência e multa.
Se a assembleia for a favor, nada a fazer. Se a assembleia for contra, você precisa ter autorização para mover uma ação judicial contra todos aqueles que já fizeram as reformas/construções.
Assinatura: José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP, Sindico Profissional e Auditoria Preventiva. Gestão e Assessoria em análise de prestação de contas e operação.
Me alinho com a resposta do colega José Lopes.
Vanessa, boa tarde, Se um pode, todos podem ou ninguém pode, síndico não autoriza nada, em condomínio tudo é autorizado por assembleia, acho mais fácil, agora regularizar as construções diretamente no muro de divisa.
Ela tem todo o direito de exigir isso. Afinal de contas não existe mais padrão a ser preservado.
Perguntei como fica para a gestão lidar com esse problema deixados por gestão anteriores.
Pedi resposta com embasamento jurídico.
Essa herança maldita de sindicos incompetentes, omissos, é comum; então, de duas, uma: ou se eliminam todas as construções irregulares, ou permite-se a essa condomina fazer sua obra.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Vieira Souto Gestão Condominial
Área de atuação: Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/
Eu penso que pq houveram erros, em gestão passada, não significa que daqui pra frente , esses erros sucederão. Eu não poderei mais notificar quem estaciona fora do local, , pois um dia alguem estacionou. ou nao posso notificar quem leva visitantes na piscina, pois um dia alguem levou..
Daí, nao faz mais sentido ter administração...
Penso que os moradores antigos, por falta de conhecimento ou talvez "esperteza", fizeram suas obras confiando naquela figura de autoridade dentro do condominio. E agora, terão que pagar pelos erros do antigo administrador?
Eu gostaria de uma embasamento legal, porque nao tenho interesse em prejudicar quem já fez sua construção e na sua concepção, estava correta.
Eu quero que do momento que eu assumi pra frente, não ocorram mais esses erros.