Pergunta

Ata de reunião vale mais que convenção de condomínio?
Por Viviane Noal Esteves
Perguntou há 7 dias
Adquiri um apartamento/cobertura em junho/2021.
Prédio pequeno, apenas 3 unidades.
A convenção de condomínio está registrada e averbada no registro de imóveis (em 2001) e diz que as despesas devem ser divididas de forma igual entre as 3 unidades.
Desde que me mudei, estão dividindo as despesas por fração ideal.
Ao questionar a administradora e a síndica, me enviaram a convenção (de 2001) e uma ata de reunião (datada de 2006), onde mudam para fração ideal.
Está ata vale para mim? Ou apenas entre os condôminos que assinaram? Não há uma alteração de convenção, tampouco registrada.
Está ata tem validade para terceiros (eu)?
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Respostas (4)
Ordenar:
Viviane você não é terceira, é dona. E supondo-se que na época as três unidades concordaram com a mudança o quórum foi suficiente para alterar a convenção.
Em 2001 seria obrigatório registrar também as alterações convencionais, em 2006 não mais.
Como aparentemente não houve alteração formal da convenção, embora tenha existido o quórum, você pode tentar a sorte na justiça. Ação demorada, cara e de resultado mais pendente a ser favorável ao condomínio. E se a unidade que hoje é sua não votou nessa assembleia suas chances sobem.
Viviane - se a ATA foi aprovada com o quórum ideal suas chances são mínimas na justiça. O rateio das despesas com base na fração ideal é a mais aceita no mercado.
Você acha correto uma unidade de fração menor pagar valor igual das unidades de maior fração ideal?
Assinatura: José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP, Sindico Profissional e Auditoria Preventiva. Gestão e Assessoria em análise de prestação de contas e operação
Uma simples decisão de assembleia não pode passar por cima da convenção. Para mudar a forma de cobrança será necessário alterar a convenção, de forma de a cobrança por unidade decidida pela assembleia não é valida.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Vieira Souto Gestão Condominial
Área de atuação: Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/
Uma decisão de assembleia que mude um item de convenção, deve ser aprovada por 2/3 de todos os condominos.
Então mesmo que o antigo proprietário da sua assembléia tivesse votado contra, ele foi vencido.
Isso pode mudar? Pode com outra assembleia, mas é mais do que improvável que queiram.
O C. Civil diz que os rateios deve ser feitos por fração ideal, salvo se a convenção disser o contrário.
No seu caso, isso mudou e dificilmente a justiça reverteria para uma situação que seria vantajosa para voce, mas injusta com os demais.