Ata de reunião vale mais que convenção de condomínio?

Adquiri um apartamento/cobertura em junho/2021. Prédio pequeno, apenas 3 unidades. A convenção de condomínio está registrada e averbada no registro de imóveis (em 2001) e diz que as despesas devem ser divididas de forma igual entre as 3 unidades. Desde que me mudei, estão dividindo as despesas por fração ideal. Ao questionar a administradora e a síndica, me enviaram a convenção (de 2001) e uma ata de reunião (datada de 2006), onde mudam para fração ideal. Está ata vale para mim? Ou apenas entre os condôminos que assinaram? Não há uma alteração de convenção, tampouco registrada. Está ata tem validade para terceiros (eu)?

Imagem de perfil Viviane Noal Esteves
Condômino(a)


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