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O síndico violou a correspondência de um condômino, então o condômino moveu uma ação criminal contra o síndico e uma ação cível de reparação de danos em nome do síndico e do condomínio.
Encontrei um recibo onde o condomínio pagou as despesas de honorários advocatícios para o condomínio e o síndico.
Para defesa do condomínio entendo que é correto que o próprio condomínio pague as despesas com advogado, só me questiono se o condomínio tem a obrigação de pagar as despesas de honorários para a pessoa do síndico.
É correto este pagamento ou o síndico deve ressarcir o valor para o condomínio?
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Lara,
O condômino acionou os 2 - condomínio e síndico.
Ficaria sem sentido 1 advogado para cada.
E até conforme tenha sido o motivo da violação da correspondência, o síndico poderia estar agindo pelo bem do condomínio.
Leve o assunto para AG, e o síndico apresentará os motivos e a AG julgará se cabe ser ressarcido PARTE dos honorários ou se não cabe.
Lara, se voce tem como provar a violação, o condominio não deve pagar a parte do sindico.
Francisco
Lara
Essa é uma ação contra a pessoa do sindico que violou corres´pondencia. Ele terá que custear do próprio bolso essa despesa. Não é do condominio já que ele cometeu um crime ele que pague advogado.
Não cabe ao condominio mesmo;
Lara houve violação de correspondência ou houve a abertura, por engano, de uma correspondência alheia? Ou nem houve essa violação, sendo só uma forma que alguém arranjou para tentar se dar bem?
Porque na minha opinião tudo depende da situação concreta: se por pura bisbilhotice o síndico violou a correspondência, ele que responda por seu ato na justiça, do contrário eu entendo que as atitudes que o síndico toma em nome do condomínio são de responsabilidade de quem o elegeu.
Eu já tive um zelador que foi ameaçado de processo, junto com o condomínio, porque ele adentrou num ape simplesmente arrombando a porta. Isso aconteceu, eu sou testemunha. Detalhezinho: a madame tinha ido à praia e largado panela no fogão, e ainda assim se achou no direito de nos processar.
Do que se trata realmente?
Se a violação foi clara e com testemunha então ferro no síndico, e que ele pague o seu advogado
Se a violação foi clara e com testemunha então ferro no síndico, e que ele pague o seu advogado
Marisa, do que se trata falor lez o pronunciamento do Minitério Público:
"MM. Juíza,
Noticiam os autos que no dia 22 de março do corrente ano, no Edf. Themis, nº 398, situado à Rua Praça da Sé, Centro, nesta capital, o Denunciado, XXX, já qualificado nos autos, devassou indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida ao Sr. XXX.
Compulsando os autos, verifica-se que, no dia 26 de fevereiro deste ano, a vítima enviou correspondência ao Denunciado (e síndico do edifício), comunicando que estaria ausente do imóvel onde reside, por alguns períodos. Por esta razão, forneceu um e-mail para que fossem enviadas informações sobre o condomínio.
Na mencionada carta (evento 01), a vítima ainda solicitou que as correspondências recebidas, mediante AR, mercadorias via sedex, etc, e documentos oficiais, fossem devolvidas aos correios com a informação constando sua ausencia, exceto contas de luz, água, telefone, etc., as quais deveriam ser postas em baixo da porta do imóvel onde habita.
Entretanto, para surpresa da vítima, o Denunciado enviou-lhe um e-mail (evento 01), informando uma intimação expedida pelo 2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns- Liberdade-, violando assim, uma correspondência que lhe foi dirigida. Cabe observar que o Denunciado anexou o próprio mandado de intimação no correio eletrônico.
A conduta encontra-se tipificada n artigo 151, do CPB. Considerando a ausência dos requisitos objetivos e subjetivos do art. 76, § 2º, III, o Ministério Público deixa de propor a Suspensão Condicional do Processo, na forma do art. 89, todos da Lei nº 9.099/95. Portanto, requer seja a Denúncia recebida, com a citação do Denunciado e intimação da vítima.
N. Termos,
Pede Deferimento.
Salvador, 23 de julho de 2012."
LUÍZA PAMPONET SAMPAIO RAMOS
Promotora de Justiça
Lara
Seu síndico será processado criminalmente por violação de correspondência. Paciência. É quase certo que ele quis ser gentil mas as boas ações por vezes custam caro a quem as pratica. De qualquer forma, não faz parte dos deveres do síndico prestar favores a condôminos e ele agiu em seu nome e nao dentro da função. Portanto, não é obrigação de vocês pagarem o advogado dele.
Se o prédio for chamado ao processo então sim vocês precisam de advogado para defender-se. Questione na AG. Boa sorte
Claramente o síndico não teve má fé e, o advogado o defende por aí.
Muitas vezes vemos carta de justiça aguardando a espera do morador pegar e fica lá.
O síndico tanto quis ser gentil que avisou sobre a correspondência, julgando estar fazendo um favor: tomou na orelha e o cara foi bem traira, hein? Para uma vítima dessas não se dá as costas.
Realmente o síndico estava fazendo gentileza para o morador e essa não é função de síndico - morador que se vire nos 30 com os problemas dele.
Não cabe o condomínio pagar advogado para o síndico "pato".
Mas eu fazia questão de formar uma comissão e colaborar na defesa do síndico que está de boboca nesta história.
Jussara!
Francamente eu não iria gostar que o síndico obrisse a minha correspondência sem a minha autorização. Uma gentileza dessas eu dispenso!
Pelo que é descrito (o que eu entendo) é que o síndico sabia da ausência do condômino, ele forneceu até um e-mail para que fossem enviadas informações sobre o condomínio.
Antes de abrir a correspondência o mínimo que o síndico deveria fazer é consultar o condômino sobre a correspondência.
O Condômino até requereu por carta que AR fossem devolvidas ao correios. Ele teve a opção de também devolver a correspondência e nao fez.
.
Acredito que o síndico não conteve a curiosidade de saber o conteúdo da intimação judicial e preferiu abrir para saber do que se tratava.
Não é direito bisbilhotar a correspondência alheia tratando do assunto o que for. Se eu fosse comigo eu teria sentido a minha privacidade violada.
Lara,
Lendo a promotora, Intimação chega com oficial de justiça, Aqui em SP, conforme o tribunal, é grampeadae, alguns oficiais entregam a 3os., não fazem questão de ser o próprio a receber.
Se o síndico quisesse bisbilhotar "maldosamente" ele leria, grampearia ou fecharia de volta, e nem avisaria ao destinatário.
Acho até bom o síndico ser processado pois ele aprende a não se meter, mesmo que imagine o pior, na vida dos outros. Se o destinatário se prejudicar, problema do destinatário.
Já tive situação de oficial de justiça forçar entrega de intimação apenas pelo fato do destinatário ser proprietário no condomínio, apto alugado. O zelador não cedeu e, o oficial insistiu. Fui chamada e tb não recebi: a pessoa não reside aqui!
Mas se o síndico for mais simplório, mais medroso, já ouve a palavra intimação da justiça, já se borra todo. Falou que o morador recebe as contas de luz no endereço, aí o oficial enfiou a intimação goela abaixo.
Pela leitura do exposto pela promotora, não vejo má fé. Posso estar enganada, claro: quem está mais perto como vc é que conhece o síndico.
Espero que ele aprenda a lição e deixe de ser medroso!
Lara
Às vezes isso chega aberto. E se um oficial de justiça tomou a decisão (errada) de entregar uma intimação a terceiro, (o que pode ter sua eficácia questionada na justiça), com certeza esse oficial se encarregou de "dar toda a fita" para quem se dispôs a receber a intimação.
Eu já fiz esse tipo de gentileza: recebi notificação por condômina, que agradece até hoje. Existem pessoas e pessoas. No mais, nada garante que o síndico não tenha conseguido a autorização por telefone desse condômino, que quer levar algum.
Se o síndico tivesse uma curiosidade mórbida de saber do que se tratava essa intimação, bastaria a ele, ou qualquer pessoa, ir ao fórum e levantar o processo. Ou mais fácil ainda, entrar no TJ.
Processos são públicos. Eu já precisei de CPF de uma condômina para protestá-la por falta de pagamento, bastou levantar um processo que ela movia contra uma loja e consegui a informação.
Axé
Boa tarde Lara,
A jurisprudência, não prevê atenuantes como boa fé, ou "boas intenções", o que vale é a lei, e ela é clara, violação de correspondências é crime, o síndico deve sim responder pelo "incidente", paga o advogado por conta própria.
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