Pergunta

GERADORES A OLEO DIESEL x NOVA LEGISLACAO
Por Rubens Cury Gossn
Perguntou há mais de 1 ano
Temos em nosso condominio um gerador a Oleo Diesel, que sofre manutencoes preventivas mensalmente e se encontra em perfeitas condicoes de uso.
Entretanto, temos conhecimento de uma nova legislacao/regulamentacao proibindo o uso de Oleo Diesel e "forcando"os condominios a substitui-lo por uma nova tecnologia, sob pena de aplicacao de multas ao redor de R$100.000,00.
Gostaria de saber o que ha de verdade nessa nova legislacao, se ja existe alguma tecnologia alternativa ao oleo diesel e o que os advogados da Sindiconet opinam a respeito.
Obrigado pela grande ajuda.
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Respostas (2)
Ordenar:
No "meu" condomínio colocamos catalisador.
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Secovi-SP orienta sobre uso de gerador de energia em condomínio paulistano
Legislação dá prazo de 180 dias, contados a partir de 25 de março último, para os condomínios instalar adaptadores que reduzam poluição
20/06/2011
O Secovi-SP chama a atenção dos condomínios residenciais e comerciais que possuem geradores de energia para o Decreto Municipal nº 52.209/11, assinado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que prevê que todas as edificações públicas ou privadas que utilizam grupos motogeradores (leia-se geradores de energia) deverão convertê-los ou utilizar equipamentos movidos a combustível menos poluente que o óleo diesel ou, ainda, adaptar filtros ou outros acessórios que reduzam a poluição, observando o que venha a ser estabelecido pelo órgão ambiental competente.
?Todos os condomínios terão de se adaptar num prazo de 180 dias a partir da data da publicação do documento, em 25 de março de 2011?, informa João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Ele explica: "O decreto encontra respaldo no Código de Obras e Edificações, isto é, na Lei nº 11.228/92, e justifica-se como um fator de diminuição da poluição ambiental, sendo uma das medidas incentivadas pela política de mudanças climáticas? , ilustra Paschoal.
?Queremos garantir qualidade de vida para a geração atual e também para as futuras, mas esse prazo é muito exíguo. Muitos condomínios com certeza terão dificuldade para cumprir esse cronograma?, afirma Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios da entidade. ?Tal legislação atualmente se restringe ao município de São Paulo. Em breve, contudo, certamente servirá de parâmetro e referência para as demais regiões do Estado e do País?, analisa Paschoal, informando ainda que a legislação se aplica inclusive aos condomínios antigos, que possuem gerador há bastante tempo.
Segundo João Luiz Annunciato, diretor de Administradoras da mesma vice-presidência do Secovi-SP, de certo modo a legislação é flexível para os condomínios, principalmente ao abrir a possibilidade de instalação de filtros nos equipamentos geradores dos edifícios. ?Se o condomínio não tiver caixa para isso, o síndico deverá convocar assembleia e apresentar três orçamentos para atender a essa obrigatoriedade?, diz Annunciato. "É prudente que o síndico cobre das administradoras uma declaração ou laudo das empresas de manutenção dizendo que o sistema está em conformidade com as exigências da nova lei."
http://www.secovi.com.br/noticias/secovi-sp-orienta-sobre-uso-de-gerador-de-energia-em-condominio-paulistano-/3226/
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Novas regras para geradores
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Em São Paulo, condomínios devem diminuir a poluição proveniente desse equipamento
ComentarIndicar (1)
Até o final do mês de setembro (2011), em São Paulo, os condomínios deverão se adaptar às novas regras referentes aos combustíveis de grupos geradores. O decreto 52.209/2011, do prefeito Gilberto Kassab, em seu segundo artigo fala que:
As edificações públicas ou privadas que utilizem grupos motogeradores deverão convertê-los ou utilizar equipamentos movidos a combustível menos poluente que o óleo diesel ou adaptar filtros ou outros acessórios que reduzam a poluição,observado, quando houver, percentual que venha a ser estabelecido pelo órgão ambiental competente, nos termos do item9.4.5 do Anexo I da Lei nº 11.228, de 1992.
Há, porém, um problema: a secretaria municipal de meio ambiente ainda não sabe qual será o percentual a ser diminuído da poluição proveniente dos geradores dos condomínios, de acordo com sua assessoria de imprensa.
O órgão explicou que a multa aplicada aos condomínios infratores será de acordo com a gravidade da poluição, dependendo da avaliação do técnico. As vistorias serão feitas aleatoriamente ou por denúncia.
Para se preparar, a secretaria apenas sugere que haja uma substituição do óleo diesel usado ou a instalação de um filtro para o combustível. Para isso, o recomendado é o oxicatalizador, um equipamento que desempenha essa função.
Seu custo aproximado é entre R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, por gerador ? em geral, os condomínios contam com apenas um aparelho.
?Ninguém foi multado ainda, mas os condomínios ficam sempre na dúvida se estão dentro da lei ao instalar esse tipo de filtro?, explicou Josemilson Ribeiro, técnico em suprimentos da empresa VIP instalações prediais.
Vale lembrar que o SíndicoNet entrou em contato com o órgão fiscalizador do caso ? a secretaria municipal do meio ambiente ? e aguarda mais informações sobre o tema.
www.sindiconet.com.br/8237/Informese/Ambiente/Novas-regras-para-geradores
Rubens,
O que a lei exige é que voce compre um catalisador para reduzir a poluição provocada pelo óleo diesel do gerador.e como toda Lei, cumpra-se.
Nós colocamos aqui no condominio, porque como sindica eu morro de medo de receber uma multa por falta de c umprimento de Lei e tivemos uma certa dificuldade porque os fabricantes desses catalizadores não estavam dando conta e aí o prazo foi estendido.
Maria Telma e Jussara,
consultei a firma de geradores que faz a nossa manutencao mensal e fui informado que ainda nao foi estabelecido padroes legais para analise da emissao de gases dos geradores. Me informaram que instalar catalizadores, neste momento, nao significa que quando esses padroes forem estabelecidos os catalizadores instalados irao atender as regulamentacoes. Segundo essa firma eh precipitado fazer qualquer gasto, neste momento, pois o correto eh esperar pelas definicoes e solucoes que a lei indicara. Como essas informnacoes me foram passadas por e-mail, vou guarda-las para qualquer emergencia, pois eles estao assumindo a responsabilidade por elas.
Apenas quiz comentar com voces, como prova de meu apreco pelo excelente trabalho que voces vem fazendo neste site, em prol de todos os sindidos.
Muito obrigado.
Rubens