pode um condômino exercer a função de subsindico e conselheiro contemporaneamente?
Com a morte do sindico, assumiu o subsíndico o qual convocou assembleia para eleição de novo sindico a fim de complementar o mandato. Por convite do novo sindico, um dos conselheiros eleitos na assembleia anterior, veio a ser o novo subsíndico. Pergunto: pode esse condômino exercer ambos os cargos? Exemplo: caso o subsíndico deva substituir o sindico por um período, as contas que ele produzir durante sua gestão, deverão, no fim do mês, ser vistoriadas por ele mesmo na função de conselheiro. Não há conflito de funções nesse caso?