Convenção aprovada por menos de 2/3 dos moradores tem validade?
Moro em um condomínio com 360 aptos distribuídos em 4 blocos, contudo a construtora entregou, primeiro dois blocos e um ano após, os outros dois blocos.
Nas primeiras assembleias foram aprovados a convenção do condomínio e o regimento interno, contudo os mesmos foram aprovados com apenas 53 votantes, ou seja, muito menos que 2/3 de moradores, seja 2/3 de 180 (quantidade inicial de aptos), seja 2/3 de 360 (quantidade final já prevista no empreendimento).
Os mesmos (convenção e regimento) nunca foram registrados e até o cartório se recusou a registrar por falta de 2/3 de assinaturas.
Gostaria, então, de saber se esta convenção e este regimento tem validade?
Se não, se eles podem ser alterados (mesmo que por menos de 2/3 dos votos)?