O síndico iniciou uma obra sem autorização da AG e o Edif possui outras prioridades. O que fazer?

Além de dar início a obra, a cobrança na mensalidade do condomínio foi lançada como "Despesas Diversas". Lembrando que conforme consta no atual Código Civil: ?... Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos. ...? ?... § 3o Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos. ...? Lembrando também que o edifício possui problemas como exemplo: Caixa (madeira) do elevador condenada por cupins, hidrantes faltando engate rápido de mangueiras, bico de mangueiras faltando, mangueiras de incêndio com a inspeção vencida, obras a serem realizadas em colunas do edifício conforme laudo estrutural apontando tal deterioração e oscilação da energia elétrica. Acredito que somente por esses pontos a obra que esta sendo realizada no momento: Colocação de câmeras e automatização de portões não seja URGENTE, tendo em vista que, temos DIVERSOS outros itens que são URGENTES no que tange a segurança do edifício e laudo estrutural, laudo do bombeiros. Com base no exposto acima o que deve e pode ser feito?

Imagem de perfil Leandro Alonso Godek
Conselheiro(a)


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