O síndico pode ser eleito por 6 meses pela Assembléia, mesmo que na convenção esteja 1 ano?
Quero dizer o seguinte: No meu prédio são 24 apts, mas quando faz reunião de assembléia aparecem 6 moradores somente. Então ficou resolvido que o próximo sindico ficaria 6 meses e depois passaria o cargo ao próximo. Mas o estatuto/convenção rege que tem que ficar um ano. Tem algum problema, desde que tenha sido decidido em assembléia?