Pode o síndico determinar que meu carro seja parado na guarita mesmo estando cadastrado e adesivado?
O síndico geral de meu condomínio determinou que os carros de condôminos que entram na garagem sejam parados pelos porteiros, tenham seu vidro abaixado e somente depois de ver o seu rosto é que o porteiro libera a cancela. Segundo argumentação do administrador, esse procedimento é por motivo de segurança, para ver se não está havendo um sequestro, etc,,, O fato é que o porteiro depois de olhar para a sua cara, levanta a cancela sem ao menos saber quem você é (fiz o teste perguntando se ele sabia onde eu morava, e ainda fui tratada com desrespeito). Na medida em que todos os carros são obrigados a se cadastrar e utilizar adesivo, fico pensando na validade desta determinação sem efeito que não consta em assembléia, mas que segundo o administrador, não precisa, pois está na convenção essa possibilidade. Não seria mais justo instalar aparelhos de aferição segura, já que no condomínio residem mais de 1100 pessoas? Gostaria de saber da legalidade dessa determinação. Obrigada, Lucia