Síndico recebi isenção do cond. e recebe prolabore, não mora no prédio.
Síndico recebi isenção do cond. e recebi prolabore, não mora no prédio.Sendo que o apto não pertence ao síndico e sim sua irmã e filha. Pode o síndico receber do inquilino o cond.Na convenção não diz sobre este tema, apenas que ele é isento e recebi prolabore.Há alguma jurisprudência .
Pode a inquilina dar entrada na justiça para rever este pagamento.????
A inquilina não tem obrigação de pagar???
Como requerer o dinheiro de volta, então este dinheiro teria que ir para o Cond??????
Quem puder me ajudar, agradeço.