Síndico recebi isenção do cond. e recebe prolabore, não mora no prédio.

Síndico recebi isenção do cond. e recebi prolabore, não mora no prédio.Sendo que o apto não pertence ao síndico e sim sua irmã e filha. Pode o síndico receber do inquilino o cond.Na convenção não diz sobre este tema, apenas que ele é isento e recebi prolabore.Há alguma jurisprudência . Pode a inquilina dar entrada na justiça para rever este pagamento.???? A inquilina não tem obrigação de pagar??? Como requerer o dinheiro de volta, então este dinheiro teria que ir para o Cond?????? Quem puder me ajudar, agradeço.

Imagem de perfil Angela Mª S. Pereira
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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