Em um condominio com quatro torres e um único CNPJ é permitido por lei, dois sindicos?
Moro em um condominio (um único CNPJ) que possui quatro torres e por uma decisão em Assembleia Geral Ordinária ficou decidido entre os moradores, que teríamos duas Administrações, onde cada uma decidiria por dois blocos. Dessa forma temos hoje no condominio dois sindicos, sendo que cada um decide sobre dois dos quatro blocos. Quais as implicações legais e quais as consequencias deste quadro.