Condomínio pode recusar receber pequenas encomendas dos Correios, de compras pela internet?

Boa noite, Estou com grande problema no meu condomínio, pois sempre recebi normalmente minhas encomendas, mas, arbitrariamente, a síndica se recusou a receber no dia 10/9 e o carteiro, dentro da lei, devolveu ao remetente, na China: "Art. 6º. No caso de impossibilidade de entrega ao destinatário ou a quem de direito, por qualquer motivo, o objeto será devolvido ao remetente," (http://www.correios.com.br/sobreCorreios/empresa/Legislacao/portariasInstrucoesNormativas/arquivo/portaria567_29dezembro2011.pdf e http://www.correios.com.br/sobreCorreios/empresa/Legislacao/portariasInstrucoesNormativas/arquivo/Portaria_311_18_12_1998.pdf) Enviei uma notificação e fui respondida que seriam recebidas pelo zelador como de uso e costume em 21/9, mas em 27/9 fez-se uma assembleia, que decidiu pelo não recebimento. Pergunto: a assembleia pode decidir isso, uma vez que os Correios não fazem entrega vertical(nos apartamentos) e apenas no piso ao responsável pelo recebimento de correspondências? Estou em grande prejuízo, pois 4 pacotes foram devolvidos à China e não consigo sequer rastrear e terei que recomprar tudo... O carteiro diz,de seu lado, que sequer pode tocar no meu interfone, ou seja, eu nem vejo que ele chegou, e o zelador diz que tem ordem da síndica para não receber mais. Quero ressarcimento de meu prejuízo e que futuras encomendas sejam recebidas normalmente, como de uso e costume sempre foi feito. O que posso fazer? Obrigada pela atenção,

Imagem de perfil ANA PAULA ASSUNÇÃO RODRIGUES
Condômino(a)


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