Quem é o "Condômino" que pode assinar convocação de AGE e voto nesta?
A dúvida reside na definição do termo "Condômino", pois, Cônjuge pode ser considerado Condômino a fim de assinar Abaixo Assinado de convocação de AGE? Ou, outra, o Inquilino é o Marido, a esposa é legítima para assinar um abaixo assinado de convocação de AGE? Frise-se, nestes casos é necessário que o Marido formalize outorga de poderes para a esposa neste sentido? Ou, de forma singela, basta ser morador maior de idade para ser considerado "Condômino" revestido dos direitos acima referidos?