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Em reunião de assembleia exclusiva para escolah de vaga de garagem, fui sorteado e escolhi uma vaga que poderia dividir com um vizinho, ou seja, as conhecidas vagas duplas, o vizinho não estava presente e eu escolhi dividir a vaga com o apto. dele, no dia o sindico concordou, mas após a bagunça feita na assembleia, pois teve morador que ficou sem vaga, ele simplesmente excluiu o atual vizinho, e colocou outro no lugar. Como posso revogar esta atitude do sindico, uma vez que em assembléia eu marquei na planta as vagas junto com os aptos.
Grato
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Ordenar:
Boa tarde prezado,
Alexandre,
Tudo o que ocorreu em assembleia e foi acatado pelos presentes tem e deve ser mantida, e só pode ser alterada com uma nova assembleia.
Desta forma, mande uma carta por escrito ao síndico, solicitando que seja mantido as decisões assembleares.
Caso contrário, o senhor será obrigado a recorrer a justiça comum, solicitando a impugnação da ata.
At,
Kleber - SP
Alexandre,
O seu vizinho não estava lá? voce teve procuração dele para fazer a escolha por ele?
Na verdade, o sindico não pode mudar as vagas que foram escolhidas em AGE, se deu confusão, seria melhor marcar outra data.
Eu não sei como pe feita a escolha das vagas, não é por sorteio?
O vizinho não estava presente. Antes de começar o sorteio questionei o Sr. Sindico se precisava de procuração para escolha da vaga do vizinho, caso eu fosse o sorteado, e caso eu pretendia escolher vaga dupla. O Sr. Sindico disse que não precisava de procuração, e está prática já estava sendo rotineira em todas as Assembleias para este fim. Ele só mudou a vaga do vizinho no dia seguinte a reunião, alegando em primeiro contato a inadimplência do vizinho, e depois da conferência e visto que não estava inadimplente, questionou o uso da procuração. Em nenhum comunicado dizia que para dividir a vaga com vizinho, o mesmo deveria esta presente ou representado por procuração.
Prezado Alexandre,
É obrigatória a presença da pessoa que quer escolher a vaga. Como eu disse, voce não pode escolher por seu vizinho, há não ser que tenha a procuração.
Se é praxe no condominio fazer uma assembléia e as pessoas escolhem à vontade, cobre isso de sua sindica. Ela não pode mudar o que foi decidido em assembléia.