Aprovação de Regimento Interno sem 2/3 e conduzida pelo Síndico é válida?

Houve aprovação do RI sem o quórum de 2/3 previsto na convenção. Houve condução de votação do RI conduzida pelo síndico e subsíndico, na convenção diz que não pode. As pessoa que estão com divergencias com o RI estão sendo multadas. Os pontos de divergências são do tipo luminária padrão na frente de casa, padrão de pergolado na área privativa dos fundos, antenas, etc... As pessoas que já tinham estes em outo padrão estão sendo multadas. O síndico coletou assinaturas após assembléia e apareceu com a lista de assinaturas 22 dias após a assembléia. Na ata constam as folhas onde estão as assinaturas e no livro de presença existem mais folhas assinadas, na ata consta que o síndico conduziu a assembléia. As pessoas com divergências a esta suposta aprovação podem ser multadas? O síndico pode ser processado por burlar/fraudar uma aprovação?

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Condômino(a)


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