Pergunta
Sobre o inciso III do art 1.336 do CC e alteração apenas do perfil das esquadrias externas.
Por Pablo Toledo
Perguntou há mais de 1 ano
Caros;
O inciso III do artigo 1.336 do Código Civil (CC) diz que o condômino não pode alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Assim sendo, entendo que a alteração somente do perfil das esquadrias não fere o que é estabelecido pelo CC, correto?
Pergunto pois desejo trocar as minhas esquadrias, que são antigas e estão danificadas. Porém, elas são feitas em perfil de 2cm que não existem mais no mercado. O padrão mínimo atual é perfil de 4cm. Embora seja o dobro da original, a mudança é de difícil percepção de quem olha pelo lado de fora do prédio, logo não me parece ser uma alteração material, além do fato da linguagem existente no CC não fazer veto a alteração do perfil
Obrigado,
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Respostas (2)
Ordenar:
Apresente a exposição de motivos na AG e sendo aprovado ninguém poderá, no futuro, alegar mudança de fachada não autorizada.

Respondeu há mais de 1 ano
Cara Jussara;
Grato por sua resposta.
Se meu ponto estiver correto (alterar somente o perfil não altera a fachada), então eu não precisaria submeter a questão à AG. Correto? Essa seria, portanto, uma medida desnecessária e até mesmo não pertinente. Logo, gostaria que fosse evitada para poupar aos demais.
Obrigado,
Pablo Toledo