Sobre o inciso III do art 1.336 do CC e alteração apenas do perfil das esquadrias externas.

Caros; O inciso III do artigo 1.336 do Código Civil (CC) diz que o condômino não pode alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Assim sendo, entendo que a alteração somente do perfil das esquadrias não fere o que é estabelecido pelo CC, correto? Pergunto pois desejo trocar as minhas esquadrias, que são antigas e estão danificadas. Porém, elas são feitas em perfil de 2cm que não existem mais no mercado. O padrão mínimo atual é perfil de 4cm. Embora seja o dobro da original, a mudança é de difícil percepção de quem olha pelo lado de fora do prédio, logo não me parece ser uma alteração material, além do fato da linguagem existente no CC não fazer veto a alteração do perfil Obrigado,

Imagem de perfil Pablo Toledo
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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