Qual o quorum determinado por lei para destituição de sindico?
Art. 1.349 do Novo Codigo Civil, diz:. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Isso quer dizer que é maioria absoluta do condôminos que estiverem presentes na assembléia? Ou de todos os condôminos?
Se na Convenção estiver determinado de que é necessário 2/3 dos condôminos, o que vale é o Codigo Civil ou Convenção?