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Flavio Mendes

Despesas de agua e gas da área comum pode ser rateado para os apartamento ou é custo do condominio?

Por Flavio Mendes
8 anos

O sindico está pretendendo ratear as despesas de agua e luz das áreas comuns para cada apartamento, hoje a cobrança da agua e gas dos apartamentos já são individualizadas o que ele pretende a ratear a área comum, isso é correto? Isso não é despesas do condominio e deveria ficar como? Ele pode fazer esta alteração sem uma aprovação em assemblei? E que tipo de assembleia seria necessário?
Grato
Flavio Mendes

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Respostas (12)

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marino lozio
marino lozio respondeu
8 anos

FLAVIO

VOU DIRETO AO ASSUNTO , QUANDO VOCÊ GASTA ÁGUA NA SUA UNIDADE VOCÊ É QUEM CONTROLA O CONSUMO CERTO!!!!

QUEM VAI CONTROLAR O CONSUMO DE ÁGUA NAS ÁREAS COMUNS PARA VOCÊ PAGAR O MENOS POSSÍVEL JÁ QUE É CONSUMO PARA MAIS OU PARA MENOS MÊS A MÊS.

DEPOIS PELA TRADIÇÃO ÁREAS COMUNS O NOME JÁ EXPLICA, AS DESPESAS SÃO DA COMUNIDADE QUE PAGA JÁ INCLUSA NAS DESPESAS ORDINÁRIAS.

SEU SINDICO ESTA QUERENDO'' INVENTAR'' DAQUI A POUCO ELE VAI RATEAR CONSUMO DE ENERGIA DO LEVADOR PELO USO DO CONDÔMINO.

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
8 anos

Flávio,
A água gasta na área comum deverá ser paga pelo condomínio. Se será rateada pelos aptos ou se feita uma projeção e colocada no rol das depesas ordinárias - isso é irrelevante. Uma coisa é certa: cada apto vai pagar.
Já que existe uma discussão se pagarão a cada conta - o rateio - ou se uma projeção anual - no conjunto das despesas ordinárias - aí cada condomínio decide o que seja melhor para seus condôminos.

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
8 anos

Flavio todas as despesas do condomínio são rateadas entre os condôminos.

Então você paga sua água individual e mais a sua parte na despesa da água utilizada para lavar o condomínio. (e luz, gas, funionários, etc). Ou de onde você acha que sairia esse dinheiro?

Abraços

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Edylson Campos
Edylson Campos respondeu
8 anos

Sr. Flavio Mendes, boa tarde.

Condomínio, é domínio de todos. Se alguma despesa provém da área comum - do gasto ordinário - para manutenção do edifício, todos devem pagar na proporção de sua fração ideal. Não há outro jeito senhor Flavio. A despesa é diluída entre todos condôminos porque visa a manutenção adequada do edifício.

Excelente dia.

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Flavio Mendes
Flavio Mendes respondeu
8 anos

Eu sei que sou eu o responsável em pagar todos os custos do condomínio afinal ninguém trabalha de graça e ninguém paga as minhas contas, o meu questionamento é o rateio. Vou deixar mais claro, se adotarmos este conceito vamos acabar com o valor do condomínio e vamos ratear tudo diretamente ou seja: Consumo de energia elétrica; despesas de portaria; salário do zelador; encargos trabalhistas; IPTU e etc... Se existe um valor a ser pago a titulo de condomínio para arcar com as custas comuns do condomínio porque retirar um item?

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
8 anos

Uma vez que a individualização foi concluída, como foi resolvido a questão da parcela água/gás que vinha no boleto? Era rateado mes a mes ou era parcela PREVISTA e PROJETADA por ocasião da previsão orçamentária?
Se já era rateada mes a mes,deverá assim continuar ATÉ a próxima AGO com aprovação de contas e previsão orçamentária. Aí, se em AGO a assembléia resolver que essa parcela deve ser incluída na despesa ordinária, o síndico/administradora, inclui o item e a previsão anual e recalcula qual deve ser o valor do condomínio.

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Flavio Mendes
Flavio Mendes respondeu
8 anos

A individualização foi concluída um ano apos a entrega do prédio a 9 anos. Desta forma a 8 anos a cobrança de agua já está separada. Nestes ultimos 8 anos que a cobrança já estava individualizada as despesas de agua da área comum estava dentro das despesas ordinárias e sempre foi incluida a presisão anual.

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
8 anos

Então questione ao síndico o motivo dele querer ratear?
Previsão está mal feita?
Inadimplência está alta e não está dando para segurar a previsão?

Nesse último caso o defeito não seria da previsão, mas da falta de ação do síndico em cobrar os inadimplentes.

Ou seja, conversem com o síndico para entender o que esteja acontecendo para justificar a proposta dele em mudar a forma de coletar o $$$.

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
8 anos

Flavio,

Toda as despesas condominiais, agua, luz, funcionários despesas com manutenção, enfim, despesas ordinárias já são pagas pelos moradores através do boleto mensal.
Essa sindica está inventando oda, depiois ela mesma vai se perder nessa cobrança e vai uma confusao medonha.

Ela nao pode fazer isso porque já está incluída na taxa condominial mensal.

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roseli nogueira
roseli nogueira respondeu
8 anos

Não entendi ? Quem paga as despesas das áreas comuns o Condomínio? De onde ele tira dinheiro.
Claro que as despesas devem ser rateadas entre os condôminos.

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
8 anos

Roseli,
Nesse caso o síndico quer fazer rateio mensal do valor da parcela de água/gás. Assim, cada mes o valor do boleto variará conforme a parcela rateada de água/gás.
Atualmente eles pagam água/gás no boleto a partir da previsão anual. Se a previsão orçamentária for bem feita - gasto e reajuste da cia fornecedora - não há problema. Mas se a previsão for mal feita: gasto aumentar, reajuste for maior, aí a arrecadação fica comprometida para honrar as contas.

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Claudio Madalon
Claudio Madalon respondeu
2 anos

Visto o questionamento e as respostas, eis que surge uma dúvida:

As despesas de área comum são rateadas entre os condôminos, ok, isto é certo. Mas, quanto a forma correta, com previsão legal, tendo como base também o CDC, além da Lei de Condomínios, CF e Código Civil, a cobrança deverá ser realizada mediante antecipação com base num contexto não apurado de tal consumo da energia, água e gás por regime de caixa, ou, será feito com base no consumo real do mês de apuração anterior de acordo com as leituras atuais para vencimentos no mês seguinte por regime de competência?
Obs: Separa-se as despesas de água, energia e gás de aréas comuns da taxa condominial, interpretando-se, que, as despesas em questão de aréas comuns não estão consideradas na previsão orçamentária, sendo elas descritas em convenção como "serão cobradas mês a mês conforme o consumo do mês", esxatamente da forma como se lê.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor, Jurisprudências, Código Civil, Constituição Federal, Lei de Condomínios.

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