Rateio de despesa não mencionada no Parágrafo Unico - Artigo 22 - Lei 8245/91
Não estando determinada despesa elencada no parágrafo único da Artigo 22 da Lei 8245/91, e a Conv enção do Condomínio só estabelece o rateio das despas comuns pelo critério da fração ideal, citando, apenas que as despesas extraordinárias serão rateadas entre os Condôminos, pergunto se a despesa não mencionada acima (indenização de obra em apartamento) pode ser objeto de rateio igualitário entre todos os Condôminos.